RCTR-C, RC-DC e RC-V em uma única cotação, comparando as principais seguradoras. A partir de 1º de julho a verificação passa a ser automática — não deixe seu RNTRC ficar exposto.
"Olá, sou Eloy Lacerda. Vou te ajudar a regularizar os 3 seguros obrigatórios do seu transporte de cargas com a Tokio Marine, antes que a fiscalização eletrônica da ANTT comece a valer."
Eloy Lacerda · Sócio Fundador — Conquista Corretora
RCTR-C + RC-DC + RC-V em uma única proposta.


Cotamos seus 3 seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V) com seguradoras especializadas em transporte — com gerenciamento de risco para o setor, averbação eletrônica de cargas e assistência 24 horas em caso de acidente no percurso — e comparamos para achar o melhor custo pra sua operação.
Maior rede de franquias de seguros do Brasil
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Foco em RCTR-C, RC-DC e RC-V
Acompanhamos você do aviso à indenização
Quem vive do transporte conhece esses momentos. O problema é quando eles chegam e a apólice não está lá.
A mercadoria era de terceiro e foi pro chão num acidente. Sem RCTR-C, quem paga o prejuízo da carga é você — e o valor de uma carga pode passar de R$ 100 mil.
Aconteceu numa parada, num trecho visado. A mercadoria sumiu e o dono quer ressarcimento. Sem RC-DC, esse rombo cai inteiro no seu caixa.
A partir de 1º de julho a ANTT cruza os dados automaticamente. Sem as 3 apólices ativas, o registro fica suspenso e o caminhão para de rodar até regularizar.
Cada vez mais cliente grande só carrega quem comprova os seguros. Sem a documentação em dia, você perde o contrato pra outro transportador.
Equipe especializada analisa rotas, tipo de carga e sinistralidade da sua operação pra ajustar a cobertura certa e manter o custo sob controle ano após ano.
Sem compromisso · Atendimento ágil pelo WhatsApp
A lei exige os três juntos. Cada um protege você de uma coisa diferente — veja de forma simples.
É o seguro que paga a carga de terceiro quando o acidente é com o seu caminhão: colisão, tombamento, capotagem ou incêndio.
Na prática: o caminhão bate ou tomba e a mercadoria que você levava se perde. Esse seguro cobre o prejuízo da carga, e não sai do seu bolso.
É o seguro que cobre quando a carga desaparece por crime: roubo, furto, extorsão ou apropriação indébita durante o transporte.
Na prática: pararam o caminhão e levaram a carga, ou ela sumiu no caminho. Esse seguro indeniza o dono da mercadoria no seu lugar.
É o seguro mais novo. Cobre danos que o seu veículo e a sua carga causam a terceiros durante o transporte — outro carro, um poste, uma pessoa.
Importante: o seguro de terceiros comum da apólice de auto costuma cobrir só o dano causado pelo veículo. Se a carga se solta e atinge outro carro — sem o caminhão nem bater — esse seguro comum normalmente não paga. O RC-V cobre também o dano causado pela própria carga.
Os três são obrigatórios pela Lei nº 14.599/2023 e precisam estar ativos e averbados pra manter seu RNTRC. Na cotação, a gente monta os três juntos e explica cada detalhe pro seu caso.
Uma única conversa resolve a sua regularização
A Lei nº 14.599/2023 obriga todo transportador rodoviário remunerado de cargas com registro no RNTRC. Veja em qual caso você está.
Toda transportadora pessoa jurídica, de qualquer porte, precisa dos três seguros em nome próprio. A apólice cobre inclusive as cargas levadas por autônomos que ela subcontrata.
Se você é autônomo e embarca direto pro dono da carga, emitindo documento no seu nome, precisa comprovar os três seguros você mesmo.
Cooperativas registradas no RNTRC também entram na obrigação dos três seguros.
Transportador registrado como MEI ou ME também precisa comprovar os três pra manter o RNTRC ativo. Existe um produto específico pra esse perfil.
Atenção, autônomo: se você só roda subcontratado por uma transportadora, a responsabilidade pelo seguro normalmente é dela — você fica coberto pela apólice de quem te contratou. Na dúvida sobre o seu caso, a gente verifica sem compromisso.
A gente confirma o que a lei exige pra você, sem compromisso
A partir de 1º de julho de 2026 a verificação da ANTT é automática, ligada direto ao seu RNTRC. Veja a diferença.
Multas de R$ 550 a R$ 10.500 previstas no art. 21 da Lei nº 11.442/2007. Obrigatoriedade dos 3 seguros e fiscalização eletrônica conforme Lei nº 14.599/2023. Cobertura de carga sujeita às condições da apólice contratada.
RCTR-C, RC-DC e RC-V em uma única cotação
Produto Pequeno Transportador: cotação ágil, fatura única pra RCTR-C e RC-DC, e contratação do RC-V junto. Pensado pro transportador de pequeno porte.
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Foco em transporte de cargas, não um corretor genérico que vende de tudo.
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